Estes estudos também ajudam os órgãos licenciadores na proposição de medidas de mitigação, controle, compensação e monitoramento dos impactos ambientais. Fazem parte do escopo do licenciamento:
A elaboração do EIA-RIMA é uma exigência dos órgãos ambientais para a emissão da Licença Prévia (LP) visando à instalação ou expansão de grandes empreendimentos que impactarão significativamente o meio ambiente.
Os profissionais da eeCoo desenvolvem estudos de campo e de laboratório para a realização do Diagnóstico Ambiental e Socioeconômico que compõem o EIA, conduzindo o processo do começo ao fim, desde a fase de planejamento do trabalho, obtenção das licenças necessárias para o estudo, coleta e análise dos dados, elaboração e entrega dos relatórios técnicos aos órgão ambientais e apresentação do RIMA para a sociedade em audiências públicas.
O EAP é um conjunto de estudos técnicos necessários para o processo de licenciamento de empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental. Ele é exigido em empreendimentos de pequeno porte para os quais não são demandados estudos mais complexos, como o EIA. O EAP é uma exigência dos órgãos ambientais para a emissão da Licença Prévia (LP) visando à instalação ou expansão de obras de pequeno e médio porte.
O RAS é um documento técnico exigido para a obtenção de Licença Prévia de empresas de pequeno porte, causadoras de baixo impacto ambiental, quando elas desejam iniciar ou expandir suas atividades.
Esses programas monitoram os efeitos de potenciais impactos do empreendimento de grande porte sob os meios físico (clima, geologia, geomorfologia, solos, hidrografia) e biótico (fauna e flora terrestre e aquática). Além disso, também apresentam medidas de controle e mitigação destes impactos.
A execução de programas de monitoramento é uma exigência legal dos órgãos ambientais para a emissão e/ou renovação da Licença de Instalação (LI) e Operação (LO) de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental.
Apresenta quais serão as medidas mitigadoras, compensatórias, de controle e os programas ambientais de acordo com o que foi proposto no EIA. O projeto também deve apresentar as diretrizes e os métodos empregados na execução de cada uma dessas medidas que devem ser executadas durante as fases de instalação e operação do empreendimento.
O PBA é uma exigência legal dos órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) de empreendimentos de grande porte que causam significativo impacto ambiental.
O PRAD é um programa de recuperação e recomposição de áreas degradadas pela instalação e/ou operação de empreendimentos, envolvendo recuperação da vegetação original, estrutura e fertilidade do solo e também a contenção de processos erosivos e proteção de recursos hídricos.
Esse programa pode ser solicitado para a regularização de obras não licenciadas ou como parte do Plano de Controle Ambiental, como condicionantes para obtenção das Licenças de Instalação (LI) ou Operação (LO) de empreendimentos.
Além dos acima citados, outros projetos e estudos podem ser demandados. A realização de cada modalidade de estudo é definida pelos órgãos ambientais competentes pelo licenciamento e é feita segundo o porte e tipo do empreendimento, além dos potenciais impactos sociais e ambientais que sua instalação e operação podem causar.